TJSP - 1002925-14.2024.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 08:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002925-14.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Luiza Aparecida Nogara Bernardino -
Vistos.
Tendo em vista que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem efetuar o recolhimento das custas em aberto, expeça-se certidão para inscrição da dívida nos moldes do art. 1098 das NSCGJ.
Caso haja a impossibilidade de envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida (taxa judiciária não recolhida), quando a parte devedora não possuir CPF/CNPJ cadastrado, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2455/2019, deverão ser realizados os seguintes procedimentos: 1) verificar se há nas petições e documentos o número do CPF/CNPJ da parte devedora; 2) não localizado o número do CPF/CNPJ nas petições e documentos, efetuar pesquisa no sistema INFOJUD como diligência do juízo, sem a cobrança da taxa prevista no Provimento CSM nº 2684/2023; 3) localizado o CPF/CNPJ da parte devedora, regularizar o cadastro do processo e emitir a certidão para a inscrição da dívida, observado o Comunicado Conjunto nº 1303/2019; e4) se infrutíferas as pesquisas, certificar e juntar nos autos o print da consulta, expedindo-se a certidão automática - inscrição da dívida - taxa judiciária - não emissão (código 505268 - motivo: CPF não encontrado).
Na impossibilidade do envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida, por não se enquadrar nas hipóteses previstas em Lei, expeça-se a certidão automática - inscrição da dívida - taxa judiciária - não emissão (código 505268) com indicação do motivo da não emissão.
Após, proceda-se as devidas anotações e comunicações e desde que não existam outras providências a serem tomadas, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP) -
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 08:39
Suspensão do Prazo
-
14/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:46
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2025 23:47
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 10:18
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 09:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/01/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Alegações finais
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24/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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23/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 17:23
Conclusos para decisão
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22/08/2024 03:34
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 04:22
Juntada de Certidão
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24/07/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 08:55
Expedição de Carta.
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23/07/2024 08:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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