TJSP - 4004103-95.2025.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004103-95.2025.8.26.0554/SP EXEQUENTE: ADVANCE SOFT SERVICO DE INFORMATICA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): SERGIO ALEXANDRE CHAIMOVITZ (OAB SP149677) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Citem-se o(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, no valor de 24.930,53.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, reduzidos à metade na hipótese de pagamento integral naquele prazo (artigo 827, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá se opor à execução por meio de embargos distribuídos e autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, de acordo com o artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito exequendo, acrescido das custas e dos honorários, em 6 parcelas mensais e iguais, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, desde que reconheça o débito e deposite 30% do valor total.
Neste caso, independentemente de prévia deliberação judicial, deverá realizar o depósito inicial, sob pena de indeferimento. Restando negativa a citação, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Tratando-se de executada pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada (da matriz) na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Transcorrido o prazo para pagamento e para embargos, intime-se a parte credora a se manifestar em termos de prosseguimento.Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte devedora e o valor atualizado do Observe-se que a parte exequente poderá, caso queira, expedir certidão comprobatória do ajuizamento da execução diretamente no sistema eproc para fins de averbação premonitória, no termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, automaticamente, na área de [Ações] do eproc >> [Certidão para Execuções].
Intimem-se. -
03/09/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:43
Determinada a citação
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03/09/2025 14:37
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 56728, Subguia 56201 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 644,02
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29/08/2025 12:40
Link para pagamento - Guia: 56728, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56201&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 12:40
Juntada - Guia Gerada - ADVANCE SOFT SERVICO DE INFORMATICA E COMERCIO LTDA - Guia 56728 - R$ 644,02
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29/08/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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