TJSP - 1001183-50.2025.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001183-50.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Meta Educação Fundamental Ltda - Vistos Fls. 100/101: defiro, pois a citação da parte requerida se aperfeiçoou já que ocorrida em condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso e não foi feita qualquer ressalva ao recebimento da citação, que deve ser considerada válida nos termos do disposto no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO- CORRETAGEM - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO- NÃO RECONHECIMENTO- ENDEREÇO OBTIDO VIA BACEN JUD - AVISO DE RECEBIMENTO SUBSCRITO, SEM RESSALVA, POR FUNCIONÁRIA DA PORTARIA IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO- INTELIGÊNCIA DO § 4º, DO ARTIGO 248 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Agravo de Instrumento nº 2007663-68.2020.8.26.0000; órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; data do julgamento: 20 de fevereiro de 2020; Desembargador Relator: Dr.
Renato Sartorelli.
Certifique a serventia a ocorrência do prazo para contestação.
Após, conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP) -
08/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 00:58
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2025 20:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:21
Expedição de Carta.
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07/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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