TJSP - 0001097-46.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001097-46.2025.8.26.0394 (processo principal 1000783-25.2021.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fernando Carlos Paris Bermejo - Terezinha Guerreiro Beirigo -
Vistos. 1- Ausentes circunstâncias que afastem a presunção de pobreza, ESTENDO ao exequente os benefícios da justiça gratuita, concedidos na fase de conhecimento.
ANOTE-SE. 2- Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação do devedor ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali pre
vistos. 3- Assim, fica a devedora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, pela imprensa oficial, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 648,57, para Agosto/2025, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 2º, I, do CPC). 4- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 5- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). 6- Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. - ADV: MARINA PIRES (OAB 425663/SP), TEREZINHA GUERREIRO (OAB 387713/SP), LEONARDO LESSA PARIS BERMEJO (OAB 423941/SP), LUCIANA SARAIVA DE CAMPOS (OAB 228375/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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