TJSP - 4004683-87.2025.8.26.0114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004683-87.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE: SIRLENE CONCEICAO FRANCISCO DE JESUSADVOGADO(A): LUANA ALEXANDRE ALVES (OAB SP513258) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que se trata de cumprimento de sentença, determino que a parte autora, em 05 dias, providencie a juntada da planilha de cálculo devidamente atualizada, observando os parâmetros estabelecidos na sentença e no v.
Acórdão dos autos principais, sob pena de arquivamento.
Com a juntada, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à aplicação da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, bem como a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido.
Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE – mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos. -
03/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:12
Determinada a intimação
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03/09/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIM S A. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLENE CONCEICAO FRANCISCO DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2025 13:57
Distribuído por dependência - Número: 40006340320258260114/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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