TJSP - 1044124-81.2019.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sergio Leite Alfieri Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:59
Prazo
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03/09/2025 10:59
Prazo
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29/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1044124-81.2019.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Charles Anselmo de Sá Melo (Justiça Gratuita) - Apelado: Universidade Brasil e outros - Magistrado(a) Alfredo Attié - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
CONTRARRAZÕES DA IES.
PEDIDO DE GRATUIDADE.
REJEIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA NECESSIDADE.
DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 481, DO STJ.
APELO DO AUTOR QUE CONTRATOU OS SERVIÇOS DA RÉ, POR MEIO DO PROGRAMA “UNIESP PAGA”, QUE CONSISTIA NO PAGAMENTO, PELA RÉ, DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FIES, CONFORME OFERTA DIVULGADA EM PROPAGANDA.
RÉ QUE INVOCA A EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO, ANTE A ALEGADA AUSÊNCIA DE ENTREGA DE TRABALHOS, E DE AMORTIZAÇÃO DOS JUROS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE 6H SEMANAIS DE TRABALHOS VOLUNTÁRIOS.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO ALUNO NÃO EVIDENCIADO.
RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS CONTIDO NO ART. 373, II, DO CPC.
INCIDÊNCIA, AO CASO, DO ART. 30 E DO ART. 35, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DA OFERTA APRESENTADA.
AUTORA QUE COMPROVOU A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE SEU NOME, SENDO A ANOTAÇÃO REFERENTE À DÍVIDA DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL OBJETO DA LIDE A ÚNICA QUE CONSTA EM SEU CADASTRO.
DANO MATERIAL.
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A AUTORA TENHA EFETIVAMENTE ARCADO COM O PAGAMENTO DE VALORES ATINENTES AO FIES. DANO MORAL IN RE IPSA.
INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00, CONFORME PRECEDENTES DESTA C. 27ª CÂMARA EM CASOS SEMELHANTES.
PROVIMENTO DO RECURSO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, COM READEQUAÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (G -
23/08/2025 01:00
Acórdão registrado
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22/08/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 23:02
Julgado virtualmente
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07/08/2025 19:36
Julgamento Virtual Iniciado
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26/07/2024 12:19
Conclusos para decisão
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18/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:15
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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18/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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17/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/07/2024 23:46
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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12/06/2024 13:19
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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29/04/2024 00:00
Publicado em
-
26/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/04/2024 17:31
Despacho
-
23/06/2023 00:00
Publicado em
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22/06/2023 00:00
Conclusos para decisão
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20/06/2023 16:32
Conclusos para decisão
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20/06/2023 14:41
Distribuído por sorteio
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20/06/2023 00:00
Publicado em
-
15/06/2023 19:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/06/2023 13:24
Processo Cadastrado
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14/06/2023 12:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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