TJSP - 0001320-25.2024.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001320-25.2024.8.26.0526 (processo principal 1006647-02.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Intimada a efetuar o pagamento do débito, a parte executada manteve-se inerte.
Por sua vez, a parte exequente requereu a realização de pesquisa(s) pelo(s) sistema(s) SISBAJUD, oportunidade em que recolheu a taxa devida e apresentou cálculo atualizado do débito.
A fim de se evitar a realização de pesquisas fracionadas, determino à parte exequente que, no prazo de 05 dias, comprove nos autos o recolhimento de valores suficientes para realização de pesquisas através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, observando que o polo passivo é composto por 01 executado(s).
No tocante ao sistema INFOJUD, somente deverão ser requisitadas declarações referentes aos 2 últimos exercícios.
Determino, ainda, a inclusão do(s) nome(s) do(a-s) executado(a-s) no rol de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, devendo a parte exequente, também em 5 dias, comprovar o pagamento da taxa devida.
Os valores das taxas deverão observar àqueles atualmente praticados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Concedo ao exequente o prazo de 30 dias para que realize pesquisas junto ao sistema ARISP, a fim de verificar a existência de bens imóveis em nome dos executados.
O resultado da pesquisa deverá ser apresentado cinco dias após o prazo acima concedido.
Advirto a parte exequente que não apresentado o resultado da pesquisa no prazo acima determinado, a pesquisa será interpretada como negativa.
Expeça-se, ainda, certidão para fins de protestos, nos moldes do artigo 517, do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que os prazos acima não serão estendidos.
Comprovado o recolhimento correto e apresentado cálculo atualizado no prazo acima determinado, providencie-se a realização das pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; além da inclusão no rol de devedores através do sistema SERASAJUD.
Resultando negativas as pesquisas, tornem os autos conclusos para suspensão/arquivamento dos autos na forma do artigo 921, do Código de Processo Civil. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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07/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 22:12
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 12:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 06:21
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:35
Expedição de Carta.
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18/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 17:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
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23/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 17:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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10/05/2024 15:57
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 04:48
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:28
Conclusos para decisão
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06/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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