TJSP - 0035433-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0035433-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1082932-82.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jotabank Solucões Empresariais Ltda - Fls. 1-4: Cuida-se de requerimento de dispensa de recolhimento de custas processuais em ação de cumprimento de sentença, fundado no artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei Federal N.° 15.109/25 Inviável o deferimento do requerimento, porque a norma legal concessiva de dispensa de pagamento de tributo a determinada categoria profissional (advogados) viola a igualdade tributária (STF, ADI 3.260 e ADI 6.859).
Por tais razões, indefere-se o requerimento retro.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a manifestação da parte demandante, tornem conclusos.
Na inércia, tornem conclusos para extinção. - ADV: ZAGNOLE & CARRARE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 35340/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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