TJSP - 1001435-41.2025.8.26.0058
1ª instância - 01 Cumulativa de Agudos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001435-41.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Edivaldo Aparecido Moura da Cruz - Ante a inércia da parte autora que, devidamente intimada, não recolheu a taxa judiciária e a CPA, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e 330, IV, e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, I, todos do Código de Processo Civil .
Observe-se o Cartório o determinado no art. 486, §§ 1º e 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, não havendo custas a serem pagas, por ser a ausência de recolhimento a causa da extinção do processo.
P.R.I. - ADV: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP) -
02/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:26
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
01/09/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:38
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 17:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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