TJSP - 1023580-57.2022.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 02:44
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 05:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) Processo 1023580-57.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Três Américas I - Apresentada a certidão da matrícula a fs. 187/190, defiro a penhora dos direitos que o(a) executado(a) Danilo Luinder Soares possui sobre o imóvel, matriculado sob nº 107.578, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, para garantia do débito de R$2.824,70 (valor em dezembro/20222, fls. 145).
Fica esta minuta valendo como termo de penhora (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil).
De fato, na alienação fiduciária, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da obrigação contratada, sendo o devedor tão somente o possuidor direto da coisa. É dizer, o credor fiduciário tem a propriedade, ainda que resolúvel do bem alienado, remanescendo com a posse indireta do referido bem, enquanto o devedor torna-se possuidor direto.De sorte que inadimplida a dívida, consolida-se a propriedade no credor fiduciário; se adimplida, retorna ao devedor fiduciante.
Destarte, admitida a penhora dos direitos do devedor-fiduciário, nada impede haja a alienação judicial deles, sub-rogando-se o arrematante na posição contratual do executado.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ONR, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Intime-se a parte devedora pessoalmente pela via postal, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, (art. 841, §2º CPC) acerca da penhora do imóvel bem como da penhora de fls. 149, para eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Tratando-se de bem com alienação fiduciária junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, intime-se a credora fiduciária da penhora realizada.
No mais, dispensada a avaliação do direito penhorado, substituída pelo valor do crédito a ser levado às hastas, (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2252956-14.2019.8.26.0000), intime-se o credor fiduciário para indicação de qual o valor pago pelo financiado e o saldo devedor do imóvel.
Alerte-se que, para atendimento desta determinação, os valores devem ser claramente informados, não bastando o mero envio do extrato ou da posição do financiamento.
Providencie o exequente (art. 799 CPC), se o caso, a intimação das demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:25
Penhora Deferida
-
26/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 16:55
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2023 06:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 19:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 16:39
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 16:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/09/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
18/09/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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