TJSP - 1005213-45.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005213-45.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Glauciane Matos da Silva - Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - A decisão de fls. 225/226 foi açodada porque não fixou os pontos controvertidos.
Negada a autenticidade dos documentos apresentados pela ré como arrimo à cobrança, determino a realização de perícia grafotécnica, a encargo do(a) autor(a), nos termos do art. 429, inciso I, do CPC.
Para tanto, nomeio perito(a) judicial o(a) Sr(a).
PATRÍCIA SAJ, que deverá ser intimado(a), via e-mail, para dizer se aceita o encargo, pelos valores da Tabela do Fundo da Assistência Judiciária (Deliberação CSDP - 92, de 29/08/2008).
Deixo de determinar ao(à) Expert o cumprimento do artigo 465, § 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil, por já existir em Cartório o seu currículo e contatos profissionais.
As Partes poderão, no prazo de quinze dias, arguir eventual impedimento ou suspeição à nomeação do(a) Perito(a), nos termos do art. 465, parágrafo primeiro, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo concordância do(a) Perito(a) e das Partes, oficie-se o Fundo da Assistência Judiciária solicitando a reserva do valor dos honorários.
Com a resposta, e decorrido o prazo constante no item 4 acima, intime-se o(a) Perito(a) para dar início aos trabalhos.
Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP) -
12/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 13:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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22/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
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12/05/2025 05:55
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 07:05
Juntada de Certidão
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14/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:44
Expedição de Carta.
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13/03/2025 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
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11/03/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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