TJSP - 1500234-62.2025.8.26.0605
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:21
Evoluída a classe de 279 para 300
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500234-62.2025.8.26.0605 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WANYLA ISABEL DOS SANTOS CARLOTA - A(s) defesa(s) foi(ram) devidamente apresentada(s).
Das preliminares aventadas: As preliminares suscitadas relativas ao ingresso domiciliar, à cadeia de custódia, à confissão informal e à aplicação das causas de aumento serão melhor analisadas à luz do conjunto probatório a ser produzido durante a instrução processual.
Neste momento processual, éprematuro qualquer juízo definitivo de convencimento, sendo suficiente a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade para o recebimento da peça acusatória.
Alem do mais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 280 da Repercussão Geral) admite o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando houver fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a ocorrência de flagrante delito.
A alegação de nulidade por ausência de mandado, portanto, não impede o prosseguimento da ação penal, devendo ser apurada com maior profundidade na fase instrutória.
Quanto à cadeia de custódia e à confissão informal, não há, até o momento, elementos concretos que evidenciem prejuízo à defesa ou violação de garantias fundamentais, sendo possível a reavaliação dessas questões após a produção de provas.
As demais matérias que dizem respeito ao mérito, também serão analisadas de forma profunda, no momento processual oportuno.
Quanto a prisão preventiva da acusada: Mantenho aprisão preventiva da ré, por persistirem os fundamentos que justificaram sua decretação, especialmente a gravidade concreta do delito, o risco à ordem pública e a necessidade de garantia da aplicação da lei penal, conforme previsto no art. 312 do CPP.
Da denúncia Ofertada: A denúncia oferecida não é manifestamente inepta e tampouco carece de pressuposto processual, condição para o exercício da ação penal ou então justa causa para sua deflagração (art. 395, incs.
I, II e III, do Código de Processo Penal).
De outro viso, de sua narrativa é possível inferir a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte contra quem é direcionada e a classificação do delito (art. 41 do mesmo diploma).
Desta forma, por atender aos requisitos da lei e, não sendo o caso de rejeição, RECEBO a denúncia.
Procedam-se as anotações no sistema informatizado.
Comunique-se ao IIRGD, bem como a execução criminal em caso de PEC em andamento.
Tendo em vista a possibilidade de realização de audiência virtual, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de novembro de 2025, às 14h00, a ser realizada virtualmente, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
Sendo indispensável o e-mail das partes para realização do convite.
Na oportunidade, será(ão) interrogado(a)(s) (a)o(s) Ré(u)(s): WANYLA ISABEL DOS SANTOS CARLOTA e ouvidas testemunhas arroladas pela acusação e defesa.
Na mesma oportunidade, não sendo determinadas diligências, não será concedido prazo para memorais, devendo as partes se atentarem ao contigo no artigo 403, do CPP, apresentando suas alegações finais, oralmente.
Cite(m)-se o(s)réu(s) e Intimem-se as partes e seus representantes, bem como as testemunha(s) e vitima(s) do Rol do Ministério Público e da(s) Defesa(s).
Expeçam-se os mandados de intimação das testemunhas arroladas, devendo o oficial de justiça colher, no momento da intimação, e-mail e telefone de contato para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além de ser feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado (item 9 do comunicado CG n. 284/2020).
Deverá, ainda, entregar cópia do manual disponibilizado pelo TJSP de como participar da audiência virtual.Desde logo, ciente o oficial de justiça das dificuldades tecnológicas da pessoa intimada em participar da audiência supra, deverá intima-la a comparecer na sala de estação passiva do fórum, no dia e horário acima.
A z. serventia deverá providenciar todo o necessário para a realização do ato junto ao setor de Administração do fórum. - ADV: KAIQUE MENEGHETI MÁXIMO (OAB 405986/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:03
Recebida a denúncia
-
08/09/2025 11:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
05/09/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:08
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/08/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 10:53
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:14
Juntada de Mandado
-
17/08/2025 23:35
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 12:03
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 10:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/07/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/07/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 12:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 00:22
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 10:33
Evoluída a classe de 279 para 300
-
08/07/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:24
Mudança de Magistrado
-
16/06/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 16:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 09:20
Juntada de Mandado
-
15/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
14/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/06/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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