TJSP - 1041613-98.2023.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 09:32
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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01/04/2025 09:29
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 17:02
Contrarrazões Juntada
-
18/03/2025 17:55
Contrarrazões Juntada
-
05/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
04/03/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 15:18
Contrarrazões Juntada
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11/01/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:31
Remetido ao DJE
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10/01/2025 13:14
Julgada improcedente a ação
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03/12/2024 11:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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02/12/2024 09:40
Conclusos para Sentença
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09/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:13
Réplica Juntada
-
21/03/2024 19:05
Contestação Juntada
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28/02/2024 17:16
Contestação Juntada
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26/02/2024 10:16
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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21/02/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2024 07:45
AR Positivo Juntado
-
06/02/2024 07:45
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
06/02/2024 07:45
AR Positivo Juntado
-
25/01/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:39
Remetido ao DJE
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24/01/2024 04:06
Certidão Juntada
-
24/01/2024 04:06
Certidão Juntada
-
24/01/2024 04:06
Certidão Juntada
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23/01/2024 09:06
Carta Expedida
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23/01/2024 09:06
Carta Expedida
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23/01/2024 09:06
Carta Expedida
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20/01/2024 12:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/01/2024 16:19
Conclusos para despacho
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07/12/2023 16:16
Petição Juntada
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18/11/2023 02:58
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 14:12
Certidão de Cartório Expedida
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26/10/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 15:06
Conclusos para decisão
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20/10/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 13:33
Remetido ao DJE
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11/10/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:20
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:53
Emenda à Inicial Juntada
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30/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Jose Barbar Cury (OAB 115100/SP) Processo 1041613-98.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisabeth Cabral do Nascimento -
Vistos. 1) Observo que a ação foi distribuída e cadastrada pelo advogado com anotação segredo de justiça (tarja preta).
Contudo, no caso não estão presentes os requisitos previstos no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Assim, exclua-se a anotação de segredo de justiça desta ação. 2) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, pois esta pode ser feita a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente, comunicando-se ao Juízo.
Designar audiências de conciliação em todos os processos tumultuaria a pauta de audiências, com prejuízo à razoável duração do processo. 4) Cuida-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO CONSIGNAÇÃO DE LOCAÇÃO.
Alega a parte autora que celebrou contrato de locação de imóvel com os requeridos e devido a inúmeros problemas com o imóvel pretende a rescisão contratual, danos materiais e devolução de caução.
Anoto que já ocorreu entrega das chaves do imóveis. houve restrição indevida de seu crédito, conforme informação na plataforma digital Serasa Limpa Nome, em razão de suposto débito já prescrito da parte autora junto a parte requerida.
De imediato, requer a fls. 14/45, a exclusão de todas as informações relacionadas aos débitos indicados dos cadastros de inadimplentes.
Verifico, contudo, que não consta nos autos documento que indique a respectiva restrição.
Assim, concedo prazo de 15 dias para que a parte autora emende a inicial, providenciando a juntada do referido apontamento junto aos cadastros de inadimplentes. 5) No mesmo prazo do item anterior deverá a parte autora esclarece se a empresa A.F.
DE GIOGIO &CIA LTDA-LOCASA IMÓVEIS deve figurar no polo passivo dos autos, visto constar no sistema SAJ apenas ser representante legal do requerido LUIS ALCIDES SANTANA,. 6) DEFIRO o pedido de consignação em pagamento do valor que entende devido, nos termos do art. 542, inciso I do NCPC, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o depósito na forma requerida a fls. 3, último parágrafo, inclusive tocante ao depósito dos débitos vincendos.
Contudo, referido valor deverá ser acrescido dos encargos moratórios. 7) Após, tornem-me conclusos com urgência.
Int.
São José do Rio Preto, data da assinatura digital. -
29/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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