TJSP - 1004334-85.2016.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004334-85.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elaine Regonaschi e outros - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Espólio de Jose Regonaschi e outros em face do Banco do Brasil S.A.
O exequente sustenta que a obrigação de pagar quantia certa não foi integralmente cumprida pelo executado.
Alega que o depósito judicial efetuado pelo Banco do Brasil S.A. em 15/06/2016, a título de garantia do juízo, não o isenta do pagamento dos consectários da mora (correção monetária, juros moratórios e remuneratórios) até a data do efetivo pagamento, conforme a tese firmada no Tema 677/STJ.
Em seus cálculos mais recentes, datados de maio/2024, o exequente aponta um débito total atualizado, incluindo honorários advocatícios majorados para 12%, no valor de R$ 160.585,96.
Deduído o valor corrigido do depósito judicial (R$ 66.645,09), o saldo remanescente devido seria de R$ 93.940,87.
Intimado a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo exequente, o executado apresenta impugnação em fls. 506/517, alegando que existe excesso de execução nos cálculos do exequente, especificamente um excesso de R$ 57.876,71.
Alega que aplicação retroativa do novo Tema 677 violaria a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, sendo necessária uma modulação do entendimento para aplicar o novo Tema somente a fatos ocorridos após sua fixação.
No mais, afirma que a Questão de Ordem acolhida no REsp 1.820.963/SP, que revisitou o Tema 677, ainda não transitou em julgado, pois há Embargos de Declaração pendentes de julgamento.
Alega que, enquanto houver matéria em discussão, o tema não pode ser aplicado como orientação vinculante.
Cita precedentes do TJ/SP que negam a aplicação do Tema 677 enquanto não houver trânsito em julgado. É o relatório.
DECIDO. 1.
Fls. 515/519: Acolho o pedido da atual procuradora do exequente, mantendo-se manter apenas a nobre causídica (Dra.
ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALLAGLIO - OAB/ SP nº 139.355) representando os interesses dos exequentes, diante da juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva da anterior, ocorrendo assim a revogação tácita do anterior mandato (art. 687 do CC).
Nesse sentido : "Processo Civil.
Liquidação de sentença por arbitramento.
Constituição de novo procurador.
Revogação tácita do anterior mandato.
Desnecessidade de intimação da antiga advogada.
Precedentes.
Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2191577-96.2024.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024).
Assim, observe-se que, nos próximos levantamentos de honorários não deverão mais serem transferidos para conta judicial vinculada ao Juízo de Itirapina, como antes determinado.Anotado nesta data. 2.
A nova redação do tema 677 do STJ prevê que: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do Juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
Assim, Rejeito a alegação do executado de que os efeitos do 677 do STJ não devem ser aplicados ao caso, posto que o efeito vinculante tem aplicação imediata (artigo 1.040 do CPC).
Neste sentido: APELAÇÃO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, PELA SATISFAÇÃO DO DÉBITO.
DEPÓSITO EM GARANTIA - ENCARGOS MORATÓRIOS - Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior deste Colegiado - Ofício STJ 000901/2023- CESP - Necessidade de observância da tese vinculante do c.
STJ no julgamento do REsp 1.820.963/SP -Tema Repetitivo 677: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" - Aplicabilidade - Ausência de solução da Corte Superior no tocante a eventual modulação de efeitos na hipótese - Efeito vinculante imediato, nos termos do artigo 1.040 do CPC - Observância também ao decidido no AgInt no REsp 1.965.048/SP (Informativo 783 do STJ).
SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0015977-10.2012.8.26.0132; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva - 2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2023; Data de Registro: 05/09/2023).
Além disso, nenhum dos recursos oponíveis contra o Acórdão prolatado no REsp 1820963/SP (que deliberou pela revisão do tema) possui efeito suspensivo.
Desta forma, se o próprio STJ não conferiu efeito suspensivo à sua decisão, não cabe a este Juízo usurpar da competência da Corte Especial e atribuí-lo.
Assim, considerando que os cálculos da exequente foram elaborados de acordo com a sentença e o acórdão proferidos, homologo os cálculos de fls. 502 fixando o valor remanescente do débito em R$ 93.940,87 em maio/2025.
Intime-se, o executado, para depósito do valor remanescente, em 15 dias.
Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/04/2024 23:52
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:50
Recebidos os autos da Contadoria
-
08/03/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
07/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2022 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 14:02
Recebidos os autos da Contadoria
-
13/09/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
25/08/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:35
Recebidos os autos da Contadoria
-
25/07/2022 15:34
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
15/07/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 12:06
Recebidos os autos da Contadoria
-
29/06/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
29/06/2022 09:31
Recebidos os autos da Contadoria
-
24/06/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
23/06/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 03:39
Suspensão do Prazo
-
29/11/2021 22:32
Suspensão do Prazo
-
08/10/2021 00:52
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 01:29
Suspensão do Prazo
-
23/04/2021 02:57
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 03:53
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 23:29
Suspensão do Prazo
-
21/10/2020 23:03
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 23:44
Suspensão do Prazo
-
04/06/2020 03:46
Suspensão do Prazo
-
10/05/2020 05:06
Suspensão do Prazo
-
02/04/2020 00:35
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 09:09
Suspensão do Prazo
-
25/01/2020 01:26
Suspensão do Prazo
-
01/11/2019 15:08
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2019 23:28
Suspensão do Prazo
-
27/05/2019 16:32
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2019 04:34
Suspensão do Prazo
-
11/12/2018 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2018 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 10:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 10:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 10:10
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2018 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2018 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2018 14:40
Decisão
-
18/10/2018 09:35
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2018 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2018 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2018 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2016 14:25
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
10/08/2016 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2016 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2016 13:30
Proferido Despacho
-
22/07/2016 17:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2016 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2016 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2016 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2016 17:48
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2016 15:44
Ato ordinatório
-
22/06/2016 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2016 14:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2016 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2016 18:46
Expedição de Carta.
-
17/05/2016 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2016 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2016 15:33
Proferido Despacho
-
03/05/2016 13:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2016 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2016 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2016 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2016 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2016 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2016 17:03
Proferido Despacho
-
07/03/2016 14:34
Conclusos para decisão
-
07/03/2016 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2016 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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