TJSP - 0000724-55.2025.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000724-55.2025.8.26.0025 (processo principal 1000210-27.2021.8.26.0025) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rubens Joaquim de Camargo - Nadir Donizeti Cyrineu - - Narivaldo Jaime Cyrineu - - Nagnaldo Carlos Cyrineu -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada (fls. 247/248) em relação à sentença de fls. 243/244, sob a alegação de que esta padece de omissão.
O embargado manifestou-se a respeito dos aclaratórios, às fls. 269/270. É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivamente opostos, mas não os acolho, de vez que não diviso os vícios apontados.
Os embargos de declaração se destinam a sanar os vícios taxativamente enumerados no art. 1.022 do CPC, ao passo que a pretensão do embargante é rediscutir a forma de aplicação do direito, desnaturando, por conseguinte, a função precípua dos embargos de declaração instrumento voltado à integração do julgado diante de eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão.
Cuida-se, pois, de oposição de embargos de declaração com finalidade deliberadamente infringente, consubstanciando, por conseguinte, expediente recursal inadequado para expressar irresignação com o resultado do julgado.
Não entrevejo, enfim, vícios sanáveis pela via dos aclaratórios.
Alerto a parte embargante de que a reiteração de embargos de declaração de caráter protelatório ensejará a aplicação de multa prevista nos §§ 2º e 3º do art. 1.026 do CPC.
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos.
Intimem-se. - ADV: OSWALDO MÜLLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP), DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP), DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP), DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000724-55.2025.8.26.0025 (processo principal 1000210-27.2021.8.26.0025) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rubens Joaquim de Camargo - Nadir Donizeti Cyrineu - - Narivaldo Jaime Cyrineu - - Nagnaldo Carlos Cyrineu - Ante o exposto, nos termos do art. 485, VI, CPC, extingo o processo sem resolução do mérito, reconhecendo a falta de interesse processual da parte exequente.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa.
Suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
P.I.C. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP), DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP), OSWALDO MÜLLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP), DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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08/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
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07/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 19:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/08/2025 19:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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