TJSP - 1002532-02.2025.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002532-02.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ednilson Mariano -
Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, a fim de: 1) Regularizar sua representação processual, acostando aos presentes autos a cópia integral e legível do comprovante de endereço atualizado e em seu próprio nome. 2) No mais e com fulcro no artigo 376, do Código de Processo Civil, a parte autora deverá juntar aos vertentes autos as cópias integrais e legíveis do Estatuto dos Funcionários Públicos de Campo Limpo Paulista S.P., bem como da Lei Orgânica do Município, provando os seus teores e as suas vigências. 3) Por fim, a simples alegação de que a parte autora não tem condições de arcar com as custas do processo, por si só, não tem o condão de demonstrar o alegado estado de pobreza.
Analisando detidamente os autos em epígrafe, verifico a existência de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da almejada gratuidade da justiça.
Entrementes e à luz do disposto no § 2.º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de indeferimento.
Neste passo, a parte autora deverá acostar aos presentes autos: a) As cópias dos seus 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal, abrangendo todas as suas fontes pagadoras; b) As cópias integrais de suas 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física; c) As cópias das 03 (três) últimas faturas de todos os seus cartões de crédito, bem como dos 03 (três) últimos meses dos extratos de todas as contas correntes de sua titularidade, presentes no extrato "registrato" do Bacen, com a vinda dele, também, aos autos.
Alternativamente, a parte autora deverá recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP) -
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:04
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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