TJSP - 1108685-75.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 15:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 15:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 00:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 19:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 15:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 04:09
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:17
Ato ordinatório
-
11/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/01/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 00:58
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:20
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 20:42
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2024 03:49
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 03:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 17:34
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 17:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/09/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 1108685-75.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mercadopago.com Representações LTDA -
Vistos.
Fls. 274/277: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (fl. 271), sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido.
Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível.
Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio.
Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed.
Forense, VII/399-400).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 271.
Int. -
29/08/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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