TJSP - 1007192-90.2024.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007192-90.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Alexandre Nascimento de Andrade - Via Pagseguro Internet S/A (pagseguro) - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos do demandante para CONDENAR a demandada a restituir a quantia de R$ 16,68 (dezesseis reais e sessenta e oito centavos), a título de danos materiais, com incidência de correção monetária desde a data do desembolso e de juros moratórios desde a data da citação (art. 405 do Código Civil); Até 29/08/2024 (vinte e nove de agosto de dois mil e vinte e quatro), o índice de correção monetária será o previsto na tabela prática deste Tribunal e os juros moratórios serão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil).
Em decorrência da superveniência da Lei 14.905/24, a partir de 30/08/2024 (trinta de agosto de dois mil e vinte e quatro), para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, enquanto os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, tudo conforme art. 389, p. único, e art. 406, §1°, do Código Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a demandada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 8º e 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença sujeita ao regime do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se.
Registro dispensado.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP) -
18/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:10
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 14:07
Mudança de Magistrado
-
24/07/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 00:57
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 06:09
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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