TJSP - 0003324-24.2024.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003324-24.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Studio Herrera -
Vistos.
Studio Herrera ofereceu, tempestivamente, embargos de declaração da decisão proferida na página 121, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
DECIDO.
Com efeito, observo incabível o recurso interposto pelo ora embargante, nos moldes do artigo 1022 do Código de Processo Civil, uma vez que a decisão proferida foi claramente fundamentada.
Assim, não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração.
Cabe ressaltar que consta da decisão de páginas 112/113, no parágrafo 5, "infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, e havendo requerimento do exequente, com o recolhimento da taxa respectiva, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud".
Assim, se o ora embargante não se conformou com a decisão proferida, deve interpor recurso cabível, que não é o presente.
Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, REJEITANDO-OS, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, mantendo a decisão proferida em todos os seus termos.
Intime-se. - ADV: BRUNA WERLING NAVAS MACHADO (OAB 322720/SP) -
28/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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07/05/2025 21:44
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:45
Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2025.
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15/11/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 16:56
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 03:36
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:29
Expedição de Carta.
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12/03/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 12:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/03/2024 09:05
Conclusos para decisão
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06/03/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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