TJSP - 1010593-67.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010593-67.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Henrique Martins Dias - Amil Assistência Médica Internacional S/A e outro - Fanny Hellen de Castro Martins -
Vistos. 1.
Fls. 324/428: Recebo como emenda à petição.
Anotei junto ao SAJ o novo valor da causa de R$ 9.768,22. 2.
A análise dos termos contratuais, da abusividade dos reajustes eventualmente previstos em contrato e da existência de base atuarial correspondente depende de instrução probatória e será objeto de esclarecimento no curso da lide.
Nesta fase processual, não há verossimilhança que justifique a redução da mensalidade nos valores que o autor unilateralmente indica em sua petição inicial.
Outrossim, no caso de ser declarada a abusividade do reajuste, o valor despendido a maior poderá ainda ser reembolsado ao autor, não havendo quaisquer prejuízos a ele.
Por estes motivos, indefiro o pedido de tutela de urgência no tocante ao reajuste por sinistralidade e/ou técnico financeiro. 3.
Dispensa de Audiência de Conciliação.
O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC,preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
Anoto que a corré Amil ingressou espontaneamente nos autos e ofertou contestação às fls. 74/240.
Cite-se e intime-se a parte requerida Qualicorp para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335, III, do Código de Processo Civil.
O prazo será contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do art. 231, V, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: CREUSA ORLANDA PEREIRA GREGÓRIO SINGH (OAB 439626/SP), CREUSA ORLANDA PEREIRA GREGÓRIO SINGH (OAB 439626/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000606-85.2022.8.26.0116
Zenith Participacao e Empreendimentos Im...
Roger Clement Haber
Advogado: Bruno Puerto Carlin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 16:56
Processo nº 1006134-52.2024.8.26.0562
Banco Santander
Toc Marcas e Participacoes LTDA
Advogado: Simone Aparecida Gastaldello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 17:17
Processo nº 1000606-85.2022.8.26.0116
Zenith Participacao e Empreendimentos Im...
Roger Clement Haber
Advogado: Fernanda de Carvalho Mustacchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2022 12:10
Processo nº 0004774-10.2024.8.26.0624
Beira Minho Comercio Varejista de Combus...
Nova STAR de Tatui Transportes LTDA
Advogado: Paulo Americo Luengo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2019 14:01
Processo nº 1005919-48.2025.8.26.0269
Maklen Contact Center Assessoria LTDA.
Juliana Teixeira Campos de Moraes
Advogado: Ellen Daiane Nacimento Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2025 14:16