TJSP - 1097312-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1097312-76.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Kessia de Jesus dos Santos - Parrila Campinas Restaurante Ltda - Cross Administradora Judicial - 1.
Custas/Gratuidade Por decisão de fls. 26/27 foi determinado o cancelamento da distribuição após ter se constatado o decurso do prazo para recolhimento das custas iniciais.
A habilitante se manifestou às fls. 28/29.
Apresentou comprovantes de bens e renda.
Ciente.
Ante a documentação apresentada e considerando que a última decisão ainda não havia transitada em julgado, reconsidero-a, por força da presente.
Reconheço a habiltante como beneficiária da justiça gratuita e determino a retomada do processamento do incidente. 2.
Resposta da parte adversa Desde logo, intime-se a parte adversa (caso se trate de falida, deverá ser intimada apenas se houver advogado habilitado nos autos principais), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste acerca da impugnação/habilitação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3.
Ao Administrador Judicial Também, intime-se o Administrador Judicial nomeado nos autos principais para que apresente parecer com as seguintes informações: 3.1.
Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 3.2.
Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 3.3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 3.4.
Tempestividade ou não do presente incidente; 3.5.
A conferência do atendimento aos requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005 de e de todo os dados apresentados pela parte habilitante/impugnante. 3.6.
Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer sobre o julgamento do incidente, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Em caso de incompletude de documentação da parte requerente Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial engendrar diligências administrativas para formular seu parecer e/ou, caso efetivamente necessário, indicar os documentos faltantes, para juntada pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias (a contar da intimação sobre a manifestação indicando a incompletude).
Após a juntada dos documentos ou decorrido o prazo para tanto, intime-se, novamente, o Administrador Judicial, para apresentação de parecer final.
Caso não haja cooperação do interessado, deverá o Administrador Judicial, de todo modo, formular seu parecer final, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 5.
Do parecer do AJ, cientifiquem-se as partes, para que, querendo, se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Por fim, abra-se vista ao Ministério Público.
Então, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FABRÍCIO GODOY DE SOUSA (OAB 182590/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), JOSÉ ANTONIO MOREIRA DA SILVA (OAB 238840/SP), MONIQUE HELEN ANTONACCI (OAB 316885/SP) -
27/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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