TJSP - 0025166-62.2022.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:20
Bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025166-62.2022.8.26.0002 (processo principal 1067054-62.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolinha de Educação Infantil Pingo de Ouro Ltda - Graziele Malveiro dos Santos -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 16.573,01, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada: Graziele Malveiro dos Santos CPF/CNPJ: *71.***.*14-95 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: MARCELO ROBERTO LOURENÇO (OAB 353677/SP), FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2025 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 16:06
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
25/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
18/01/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/01/2023 16:48
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/01/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2022 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 17:55
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
10/10/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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