TJSP - 1013668-77.2022.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Lucia Elena Weiss (OAB 139602/SP) Processo 1013668-77.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucia Elena Weiss, Lucia Elena Weiss - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em providenciar os atos necessários para que a autora possa recuperar o seu perfil e o acesso ao conteúdo de suas publicações, devendo, para tanto, a autora indicar endereço eletrônico (e-mail) válido e seguro, que não esteja vinculado a contas do Facebook ou Instagram, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta sentença, e, após a indicação, a ré ser então intimada, na pessoa de seu advogado, por publicação no DJE, para providenciar o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, comprovando-se nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor este já considerado como pré-fixação de perdas e danos, ficando deferida a liminar postulada na inicial nesse ponto, ante os fundamentos já expostos e o perigo da maior irreversibilidade do dano.
Sem prejuízo, com fundamento no disposto no artigo 186 do Código Civil, condeno a ré a pagar à autora uma indenização por dano moral fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data e acrescida de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, incisos I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação da presente sentença de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
23/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:59
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 14:46
Conclusos para julgamento
-
01/05/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
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26/04/2023 19:42
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 18:13
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 15:31
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/04/2023 04:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
27/01/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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