TJSP - 1003706-85.2024.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003706-85.2024.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luci Rodrigues - Booking.com Brasil Serviços de Reseva de Hoteis Ltda - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fulcro no Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil para CONDENAR, solidariamente, as rés Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis LTDA. e Azul Linhas Aéreas a ressarcirem a autora Luci Rodrigues pelo dano material sofrido, no valor de R$ 2.013,30 (dois mil e treze reais e trinta centavos), com correção monetária a partir da data de cada desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação, bem como a CONDENAR as rés solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir desta sentença, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sem sucumbência nesta fase processual, arquivando-se oportunamente.
P.I.C - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), DAVID FELICIANO DE LIMA (OAB 126110/RJ), ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:44
Julgada Procedente a Ação
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04/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 07:59
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 16:42
Audiência Realizada Inexitosa
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06/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/05/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 06:48
Juntada de Certidão
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19/12/2024 06:48
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:19
Expedição de Carta.
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18/12/2024 09:19
Expedição de Carta.
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17/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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17/12/2024 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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