TJSP - 1037662-35.2023.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:42
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037662-35.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de Ensino - INSTITUTO EDUCAÇÃO E SUSTENTABILIDADE - 1) Verificam-se as certidões de fls. 116 e 120.
Assim, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada e, tratando-se de pessoa física que, em regra, não possui faturamento todos os dias, inócua se mostra a aplicação da modalidade de repetição programada (teimosinha) para o presente caso.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de valores existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado pela(s) parte(s) exequente(s). 1.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, deve a z.
Serventia providenciar a liberação de eventual excesso e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do quanto bloqueado para conta judicial vinculada a este feito, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em igual prazo e, por fim, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2) Mas, se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (< R$ 36,00 em pesquisa comum; < R$ 107,00 na modalidade Teimosinha), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça.
Ademais, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos via RENAJUD e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. 1.2.1) Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2.2) Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:43
Expedição de Carta.
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02/09/2025 14:38
Ato ordinatório
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02/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:26
Remetido ao DJE para Republicação
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21/08/2025 18:19
Bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 19:48
Deferido o Pedido
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31/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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28/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 08:56
Ato ordinatório
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21/03/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 08:53
Remetido ao DJE para Republicação
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19/02/2025 14:02
Bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:29
Ato ordinatório
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10/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:27
Remetido ao DJE para Republicação
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26/11/2024 17:14
Bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 15:07
Conclusos para decisão
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19/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 16:00
Ato ordinatório
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19/01/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 10:00
Juntada de Certidão
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14/12/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 01:06
Expedição de Carta.
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14/12/2023 01:06
Recebida a Petição Inicial
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13/12/2023 12:47
Conclusos para despacho
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30/11/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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