TJSP - 1001724-57.2023.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:29
Conclusos para Sentença
-
07/05/2025 23:47
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:17
Petição Juntada
-
14/04/2025 15:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 15:42
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2025 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:29
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:09
Petição Juntada
-
27/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 14:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/11/2024 11:32
Mandado Expedido
-
07/11/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 15:32
Petição Juntada
-
15/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/10/2024 13:06
Certidão Juntada
-
08/10/2024 14:13
Certidão Juntada
-
03/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 20:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:02
Especificação de Provas Juntada
-
03/09/2024 11:16
Especificação de Provas Juntada
-
02/09/2024 15:54
Decurso de Prazo
-
09/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:46
Réplica Juntada
-
13/06/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
24/05/2024 09:57
Contestação Juntada
-
04/05/2024 09:23
AR Positivo Juntado
-
03/05/2024 08:09
AR Positivo Juntado
-
03/05/2024 06:13
AR Positivo Juntado
-
24/04/2024 16:20
Certidão Juntada
-
24/04/2024 16:19
Certidão Juntada
-
24/04/2024 16:19
Certidão Juntada
-
24/04/2024 16:19
Certidão Juntada
-
08/04/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
06/04/2024 14:37
Carta Expedida
-
06/04/2024 14:37
Carta Expedida
-
06/04/2024 14:37
Carta Expedida
-
06/04/2024 14:37
Carta Expedida
-
05/04/2024 16:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/04/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 08:55
Emenda à Inicial Juntada
-
02/11/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:37
Conclusos para Sentença
-
28/09/2023 09:36
Petição Juntada
-
13/09/2023 10:05
Pedido de Prazo Juntada
-
30/08/2023 05:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Fazani (OAB 183851/SP) Processo 1001724-57.2023.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Henrique do Nascimento Santos -
Vistos.
Considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifamos), bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
COMPROVE(M) o(s) autor(es) a hipossuficiência alegada, no prazo de 10 dez dias, trazendo aos autos cópia do resumo da declaração de imposto de renda dos últimos dois anos onde conste seus recebimentos anuais, caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual e ainda, os extratos bancários com movimentação mensal dos últimos três meses.
Intime-se. -
29/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002171-57.2020.8.26.0471
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Claudia Telles Marciano de Camargo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2022 10:46
Processo nº 1001667-11.2016.8.26.0271
Unimed de Sao Roque Cooperativa de Traba...
Stefanie Alcantara Materiais de Construc...
Advogado: Luciana Campregher Doblas Baroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2016 17:08
Processo nº 1002393-55.2020.8.26.0655
Clotho Empreendimentos e Participacoes S...
Nayara Glasieli Vieira ME
Advogado: Cairo Wermison de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2020 14:04
Processo nº 1008115-86.2023.8.26.0066
Cintia Aparecida Ferraz
Atlantico Fundo de Invest. em Dir. Cred....
Advogado: Yasser Ramadan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 15:27
Processo nº 1001698-25.2018.8.26.0218
Rosa da Cruz Dias
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luis Henrique Lima Negro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2018 16:46