TJSP - 1092603-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1092603-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Merces Marques Monteiro - Sindicato dos Empregados Em Postos de Servicos -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência.
O protesto genérico por provas não será considerado suficiente.
A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado.
Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos.
Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo.
Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação.
Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Int. - ADV: DAMARIS SILVEIRA FERNANDEZ DIAS (OAB 79395/SP), NYCOLLE ANDRADE JOVITA CAVALCANTE (OAB 58742/BA) -
29/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:06
Decisão Determinação
-
29/08/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:43
Decisão Determinação
-
13/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:34
Decisão Determinação
-
04/07/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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