TJSP - 1003475-89.2018.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 16:35
Expedição de documento
-
20/03/2025 16:33
Expedição de documento
-
12/03/2025 00:00
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 07:53
Publicação
-
13/02/2025 02:13
Remetidos os Autos
-
12/02/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 14:44
Conclusos
-
12/02/2025 14:27
Expedição de documento
-
10/02/2025 15:59
Petição Juntada
-
20/01/2025 15:14
Publicação
-
07/01/2025 03:15
Remetidos os Autos
-
18/12/2024 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 15:59
Conclusos
-
13/12/2024 10:31
Conclusos
-
11/12/2024 20:24
Petição Juntada
-
02/12/2024 04:34
Publicação
-
29/11/2024 07:44
Publicação
-
29/11/2024 01:16
Remetidos os Autos
-
28/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:30
Remetidos os Autos
-
28/11/2024 11:46
Conclusos
-
28/11/2024 11:41
Expedição de documento
-
28/11/2024 11:38
Documento Juntado
-
28/11/2024 11:38
Bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 15:37
Petição Juntada
-
11/11/2024 11:10
Conclusos
-
08/11/2024 09:42
Petição Juntada
-
31/10/2024 05:32
Publicação
-
30/10/2024 00:56
Remetidos os Autos
-
29/10/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:24
Conclusos
-
29/10/2024 09:24
Petição Juntada
-
25/10/2024 21:21
Petição Juntada
-
24/10/2024 06:36
Publicação
-
23/10/2024 00:51
Remetidos os Autos
-
22/10/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 15:25
Conclusos
-
21/10/2024 19:39
Documento Juntado
-
21/10/2024 19:39
Petição Juntada
-
11/10/2024 07:20
Publicação
-
10/10/2024 00:56
Remetidos os Autos
-
09/10/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 11:21
Conclusos
-
06/10/2024 11:30
Petição Juntada
-
30/09/2024 04:52
Publicação
-
27/09/2024 01:00
Remetidos os Autos
-
26/09/2024 16:10
Ato ordinatório
-
26/09/2024 15:59
Decurso de Prazo
-
28/08/2024 13:50
Mandado devolvido
-
23/08/2024 13:08
Documento Juntado
-
21/08/2024 09:19
Expedição de documento
-
20/08/2024 16:43
Ato ordinatório
-
20/08/2024 15:24
Mandado devolvido
-
14/08/2024 14:46
Expedição de documento
-
24/07/2024 13:55
Ato ordinatório
-
18/07/2024 18:39
Petição Juntada
-
16/07/2024 09:18
Publicação
-
16/07/2024 09:18
Publicação
-
12/07/2024 08:24
Remetidos os Autos
-
11/07/2024 15:03
Ato ordinatório
-
09/07/2024 08:40
Documento Juntado
-
09/07/2024 08:40
Petição Juntada
-
01/07/2024 08:01
Publicação
-
28/06/2024 01:48
Remetidos os Autos
-
27/06/2024 14:13
Ato ordinatório
-
25/06/2024 14:14
Petição Juntada
-
04/06/2024 04:22
Publicação
-
03/06/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
02/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:52
Conclusos
-
09/05/2024 13:03
Documento Juntado
-
02/04/2024 05:08
Documento Juntado
-
01/04/2024 13:10
Expedição de documento
-
01/04/2024 13:06
Ato ordinatório
-
25/03/2024 21:41
Documento Juntado
-
25/03/2024 21:41
Petição Juntada
-
15/03/2024 09:01
Publicação
-
13/03/2024 14:42
Remetidos os Autos
-
13/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:49
Conclusos
-
08/03/2024 14:00
Petição Juntada
-
06/03/2024 06:09
Publicação
-
05/03/2024 07:23
Remetidos os Autos
-
04/03/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:39
Conclusos
-
04/03/2024 12:37
Mandado devolvido
-
04/03/2024 12:36
Mandado devolvido
-
21/02/2024 16:15
Expedição de documento
-
21/02/2024 16:14
Expedição de documento
-
14/02/2024 00:30
Petição Juntada
-
12/02/2024 12:30
Documento Juntado
-
12/02/2024 12:30
Petição Juntada
-
07/02/2024 09:50
Expedição de documento
-
07/02/2024 09:42
Evoluída a Classe
-
05/02/2024 18:15
Petição Juntada
-
30/12/2023 09:02
Documento Juntado
-
28/12/2023 09:02
Documento Juntado
-
19/12/2023 12:43
Ato ordinatório
-
15/12/2023 17:04
Petição Juntada
-
08/12/2023 06:31
Publicação
-
08/12/2023 04:31
Documento Juntado
-
08/12/2023 04:30
Documento Juntado
-
07/12/2023 13:18
Expedição de documento
-
07/12/2023 13:18
Expedição de documento
-
07/12/2023 00:50
Remetidos os Autos
-
06/12/2023 15:40
Ato ordinatório
-
25/09/2023 04:51
Publicação
-
22/09/2023 00:24
Remetidos os Autos
-
21/09/2023 14:17
Ato ordinatório
-
21/09/2023 14:13
Expedição de documento
-
20/09/2023 06:31
Publicação
-
19/09/2023 15:51
Petição Juntada
-
19/09/2023 13:34
Remetidos os Autos
-
19/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:56
Conclusos
-
14/09/2023 08:20
Petição Juntada
-
25/08/2023 05:07
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Geraldo Rodrigues Junior (OAB 133416/SP), Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Marilia Tais Rodrigues (OAB 277298/SP) Processo 1003475-89.2018.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Reqdo: Espólio de Juscelino Adair Rodrigues de Aquino -
Vistos.
Possível converter a ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial.
Realmente existe a opção da via executória, desde que ocorra a emenda a contento.
Complemente o autor o recolhimento das custas iniciais para admissibilidade do pedido de conversão da ação na proporção da majoração do valor da causa.
Feito isso, recebo a petição de fls. 218/221 em aditamento à inicial, procedendo-se às devidas anotações, com relação ao valor da causa e para constar ação de Execução de Título Extrajudicial.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Comprovado o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (NCPC, art 829), cientificando-o(s) de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (NCPC, art 914 e 915), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça o crédito do exequente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916) .
Consigne-se no mandado, também, que o(s) executado(s) deverá(ão), indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, bem como exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V, do NCPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (NCPC, art 827, § 1º).
Decorrido o prazo de três dias e não sendo efetuado o pagamento, e ainda, não tendo o(s) executado(s) indicado os bens penhoráveis, realize-se a penhora on line nas contas bancárias do(s) executado(s).
Não sendo o exequente beneficiário da Assistência Judicial Gratuita, ele deverá comprovar o recolhimento das custas de diligências ao BACENJUD.
Esta medida de constrição se justifica, em razão da ordem preferência do art. 835, I, do NCPC e porque a experiência tem mostrado que, em regra, é infrutífera a diligência do Oficial de Justiça prevista no art. 829, parágrafo 2º do N.C.P.C.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora, observando-se que valores irrisórios serão desbloqueados.
Defiro os benefícios do art. 212, § 2º do N.C.P.C.
Caso o exequente manifeste interesse na penhora de bens do executado, não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, desde recolhida diligência necessária para tanto.
Caso os bens encontrados sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 847, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Intime-se. -
24/08/2023 00:43
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:42
Conclusos
-
21/08/2023 15:16
Petição Juntada
-
10/07/2023 04:43
Publicação
-
07/07/2023 09:08
Remetidos os Autos
-
07/07/2023 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 11:32
Conclusos
-
04/07/2023 09:11
Petição Juntada
-
15/05/2023 04:03
Publicação
-
12/05/2023 00:28
Remetidos os Autos
-
11/05/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 14:22
Conclusos
-
10/05/2023 11:13
Petição Juntada
-
01/05/2023 05:00
Publicação
-
28/04/2023 00:27
Remetidos os Autos
-
27/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:56
Conclusos
-
27/04/2023 15:55
Mandado devolvido
-
09/02/2023 15:10
Expedição de documento
-
06/02/2023 03:10
Publicação
-
03/02/2023 00:27
Remetidos os Autos
-
02/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:44
Conclusos
-
01/02/2023 10:01
Petição Juntada
-
16/01/2023 03:22
Publicação
-
13/01/2023 13:34
Remetidos os Autos
-
13/01/2023 12:27
Ato ordinatório
-
13/01/2023 12:25
Decurso de Prazo
-
16/08/2022 04:52
Publicação
-
15/08/2022 00:36
Remetidos os Autos
-
12/08/2022 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 16:38
Conclusos
-
11/08/2022 09:41
Petição Juntada
-
19/07/2022 04:20
Publicação
-
18/07/2022 12:04
Remetidos os Autos
-
18/07/2022 11:03
Ato ordinatório
-
18/07/2022 10:53
Mandado devolvido
-
06/05/2022 10:03
Expedição de documento
-
06/05/2022 10:00
Ato ordinatório
-
05/05/2022 17:17
Documento Juntado
-
05/05/2022 17:17
Documento Juntado
-
05/05/2022 17:17
Petição Juntada
-
28/04/2022 05:37
Publicação
-
27/04/2022 05:49
Remetidos os Autos
-
26/04/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:29
Conclusos
-
26/04/2022 14:27
Mandado devolvido
-
16/03/2022 17:31
Expedição de documento
-
15/03/2022 06:24
Publicação
-
14/03/2022 00:45
Remetidos os Autos
-
11/03/2022 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2022 13:20
Conclusos
-
21/02/2022 12:25
Documento Juntado
-
21/02/2022 12:25
Petição Juntada
-
09/02/2022 04:44
Publicação
-
08/02/2022 13:32
Remetidos os Autos
-
08/02/2022 12:49
Ato ordinatório
-
13/10/2021 14:19
Mandado devolvido
-
13/10/2021 14:19
Documento Juntado
-
23/08/2021 16:08
Expedição de documento
-
23/08/2021 16:04
Ato ordinatório
-
20/08/2021 13:42
Documento Juntado
-
20/08/2021 13:42
Documento Juntado
-
20/08/2021 13:42
Petição Juntada
-
13/08/2021 05:30
Publicação
-
13/08/2021 05:10
Publicação
-
12/08/2021 14:00
Remetidos os Autos
-
12/08/2021 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2021 00:36
Remetidos os Autos
-
11/08/2021 18:37
Conclusos
-
11/08/2021 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2021 15:31
Conclusos
-
10/08/2021 11:54
Petição Juntada
-
23/07/2021 14:11
Documento Juntado
-
22/07/2021 14:32
Publicação
-
20/07/2021 11:22
Remetidos os Autos
-
13/07/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 18:03
Conclusos
-
09/07/2021 11:20
Petição Juntada
-
29/06/2021 10:38
Publicação
-
24/06/2021 17:38
Remetidos os Autos
-
22/06/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:50
Conclusos
-
22/06/2021 15:49
Mandado devolvido
-
13/05/2021 11:16
Expedição de documento
-
28/04/2021 16:21
Ato ordinatório
-
27/04/2021 14:03
Documento Juntado
-
27/04/2021 14:03
Documento Juntado
-
27/04/2021 14:03
Petição Juntada
-
14/04/2021 08:57
Publicação
-
07/04/2021 13:52
Remetidos os Autos
-
07/04/2021 11:59
Ato ordinatório
-
07/04/2021 11:59
Documento Juntado
-
07/04/2021 11:59
Documento Juntado
-
23/03/2021 10:39
Documento Juntado
-
23/03/2021 10:39
Documento Juntado
-
23/03/2021 10:39
Petição Juntada
-
22/03/2021 18:05
Expedição de documento
-
19/03/2021 19:21
Petição Juntada
-
16/03/2021 08:28
Publicação
-
11/03/2021 11:14
Remetidos os Autos
-
08/03/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 16:10
Conclusos
-
08/03/2021 15:45
Mandado devolvido
-
08/02/2021 16:02
Expedição de documento
-
08/02/2021 15:57
Ato ordinatório
-
05/02/2021 16:42
Documento Juntado
-
05/02/2021 16:42
Documento Juntado
-
05/02/2021 16:42
Petição Juntada
-
27/01/2021 10:50
Publicação
-
18/12/2020 16:07
Remetidos os Autos
-
18/12/2020 13:52
Ato ordinatório
-
18/12/2020 13:48
Mandado devolvido
-
17/11/2020 14:01
Publicação
-
13/11/2020 16:27
Remetidos os Autos
-
12/11/2020 19:01
Expedição de documento
-
12/11/2020 18:58
Documento Juntado
-
12/11/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 16:20
Conclusos
-
11/11/2020 10:51
Documento Juntado
-
11/11/2020 10:51
Documento Juntado
-
11/11/2020 10:51
Documento Juntado
-
11/11/2020 10:51
Documento Juntado
-
11/11/2020 10:51
Petição Juntada
-
27/10/2020 10:36
Publicação
-
23/10/2020 17:55
Remetidos os Autos
-
23/10/2020 14:58
Ato ordinatório
-
23/10/2020 14:57
Mandado devolvido
-
28/05/2020 22:31
Ato ordinatório
-
25/04/2020 17:36
Ato ordinatório
-
01/04/2020 22:09
Ato ordinatório
-
21/03/2020 22:13
Ato ordinatório
-
17/03/2020 22:01
Ato ordinatório
-
06/03/2020 17:39
Expedição de documento
-
06/03/2020 17:37
Ato ordinatório
-
13/02/2020 21:50
Ato ordinatório
-
04/02/2020 09:31
Publicação
-
20/01/2020 12:52
Remetidos os Autos
-
13/12/2019 11:10
Expedição de documento
-
12/12/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 15:17
Conclusos
-
26/11/2019 15:14
Documento Juntado
-
26/11/2019 15:14
Documento Juntado
-
26/11/2019 15:14
Petição Juntada
-
08/11/2019 09:59
Publicação
-
07/11/2019 09:41
Remetidos os Autos
-
04/11/2019 17:16
Ato ordinatório
-
04/11/2019 16:40
Expedição de documento
-
16/08/2019 10:03
Publicação
-
15/08/2019 10:09
Remetidos os Autos
-
13/08/2019 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2019 11:43
Conclusos
-
07/08/2019 16:02
Expedição de documento
-
08/03/2019 09:45
Publicação
-
07/03/2019 09:54
Remetidos os Autos
-
27/02/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 14:00
Conclusos
-
09/01/2019 10:53
Documento Juntado
-
09/01/2019 10:53
Petição Juntada
-
13/12/2018 17:23
Petição Juntada
-
21/11/2018 09:33
Publicação
-
19/11/2018 15:37
Petição Juntada
-
14/11/2018 11:07
Remetidos os Autos
-
13/11/2018 16:08
Ato ordinatório
-
09/11/2018 11:37
Ato ordinatório
-
09/11/2018 11:20
Mandado devolvido
-
08/11/2018 14:27
Petição Juntada
-
02/10/2018 13:14
Expedição de documento
-
20/09/2018 09:46
Publicação
-
19/09/2018 10:44
Remetidos os Autos
-
14/09/2018 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2018 13:45
Conclusos
-
13/09/2018 17:09
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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