TJSP - 1053371-79.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053371-79.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Giovanni Carloni Piva -
Vistos.
Recebo a petição e documentos retro como emenda.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ GAIOFATO NORILLA (OAB 450044/SP), RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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