TJSP - 1003690-86.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003690-86.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Celebration Pirituba - Homologo o acordo de fls. 88/91 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
Os autos devem aguardar o cumprimento do pacto na fila "processo suspenso".
Prejudicado o pedido constante em peças sigilosas, a petição foi liberada nos autos.
Decorrido o prazo fixado no acordo e ausente manifestação do credor, o crédito será considerado satisfeito e o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP) -
25/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 00:46
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:45
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 10:52
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1100531-44.2025.8.26.0053
Rosana Maria dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luis Fernando Octaviano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2025 21:31
Processo nº 4006872-38.2025.8.26.0114
Ruan Carlos Costa Mendes
Banco Bmg S.A
Advogado: Giceli Cristiani Morandi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 22:52
Processo nº 1004035-98.2023.8.26.0577
Vicente Antonio de Paula
Angela Maria da Silva Paula
Advogado: Jennifer Melo Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 08:56
Processo nº 0017699-64.2023.8.26.0562
Unimed de Santos - Cooperativa de Trabal...
Joao Avelino Neto
Advogado: Claudio Candido Lemes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2022 18:46
Processo nº 1005815-91.2014.8.26.0576
Federal de Seguros S.A. - em Liquidacao ...
Eunice de Freitas Sarraceni
Advogado: Isabel Maristela Tavares Cordeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2014 15:35