TJSP - 1004774-31.2020.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 17:32
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:49
Baixa Definitiva
-
22/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:53
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evelyn Roberta Gasparetto (OAB 175435/SP) Processo 1004774-31.2020.8.26.0010 - Monitória - Reqte: Instituto Maria Imaculada -
Vistos.
Instituto Maria Imaculada ajuizou ação monitória contra José Edmilson Alves, aduzindo, em resumo, que as partes firmaram contrato de prestação de serviços educacionais para a aluna Gabriela Alves Moura, relativo ao ano de 2016.
Contudo, o réu não quitou a mensalidade de julho de 2016, perfazendo a dívida descrita na planilha de fls. 05 (fls. 01/04).
Juntou documentos (fls. 05/37).
O requerido foi citado (fls. 184) e não apresentou embargos, nem efetuou o pagamento do débito reclamado (fls. 185). É o relatório.
Fundamento e Decido.
Passo ao julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, II, do CPC.
Com efeito, tem à disposição a ação monitória todo aquele que porta documento representativo de dívida desprovido de eficácia de título executivo.
Não se exige, portanto, que o documento seja dotado dos predicados atinentes aos títulos com força suficiente para embasar regular execução (liquidez, certeza e exigibilidade).
Para José Rogério Cruz e Tucci: Traçando o paralelo entre o título executivo e o (por ele) denominado título injuntivo, Carnelutti ainda observa que este se presta para a obtenção daquele, e, por isso, ostenta caracteres menos rigorosos do que os exigidos para a formação dos títulos executivos.
Aldo Carvalho sugere, a seu turno, que se deve entender por prova escrita, qualquer documento, desprovido de certeza absoluta, merecedor de fé, pelo juiz, quanto à autenticidade e eficácia probatória (in, Ação Monitória, 2a edição, Editora Revista dos Tribunais, pág. 47).
A inicial veio instruída com planilha de débito e contrato de prestação de serviços firmado entre as partes (fls. 05 e fls. 28/33), observando o autor o disposto no art. 700 do CPC.
O requerido, embora devidamente citado, deixou transcorrer in albis o prazo para resposta, tornando-se revel.
Em razão darevelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, em especial, a existência da dívida e o inadimplemento do requerido.
Por fim, o montante do débito deve ser acrescido de correção monetária e juros demora desde o ajuizamento da ação.
O valor atribuído à causa corresponde ao principal acrescido de encargos moratórios e demais penalidades, se houver, até a data da distribuição da ação (art. 292, I, do CPC).
Além disso, tratando-se de dívida positiva e líquida, o inadimplemento da obrigação, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor (art. 397 do CC).
Por tal razão, de rigor seja considerado como termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios a data do ajuizamento da ação (observando-se que o valor constante da inicial contempla os juros de mora devidos desde o vencimento até a propositura da demanda).
Ante o exposto, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, DOU POR CONSTITUÍDO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo.
O valor indicado na planilha de fls. 05 (R$ 824,83) deverá ser acrescido de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, e de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados do ajuizamento da ação.
Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §§2º e 8º do CPC.
P.R.I.C. -
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 14:54
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2022 23:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2022 17:03
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:08
Juntada de Ofício
-
14/04/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2022 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 17:43
Juntada de Ofício
-
11/03/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2022 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 18:57
Expedição de Carta.
-
31/01/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2021 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2021 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 18:51
Juntada de Ofício
-
09/11/2021 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2021 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 16:46
Juntada de Ofício
-
05/11/2021 16:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2021 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2021 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2021 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2021 18:44
Expedição de Carta.
-
23/06/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 23:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2021 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2021 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2021 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2020 13:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2020 11:13
Expedição de Carta.
-
30/10/2020 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2020 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2020 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 08:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2020 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2020 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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