TJSP - 4003556-53.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:29
Classe Processual alterada - DE: DESPEJO PARA: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
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02/09/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA REGINA FERNANDES SOUSA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 4003556-53.2025.8.26.0005/SP AUTOR: SANDRA REGINA FERNANDES SOUSAADVOGADO(A): WESLEI FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB SP465635) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, noticiando-se a existência de contrato de locação de imóvel urbano.
Ante a emenda à inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, uma vez que não há prova da inadimplência e tampouco de entrega das notificações premonitórias.
Outrossim, o art. 59 da Lei 8.245/91 deve ser interpretado de forma restritiva, tendo em vista os possíveis danos irreparáveis ao locatário, sobretudo quando há possibilidade de purgar a mora (art. 62, II, da citada Lei) Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa por advogado constituído, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Dê-se CIÊNCIA dos pedidos a eventuais SUBLOCATÁRIOS podendo intervir no processo como ASSISTENTES (art. 59, § 2º da Lei de Locação).
CITE-SE E INTIME-SE, autorizado o disposto no art. 212 § 2º do CPC. Em caso de suspeita de ocultação, deverá o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 252 do CPC quanto a citação por hora certa e sua admissibilidade.
Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO.
Int. -
29/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:17
Determinada a citação
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29/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA REGINA FERNANDES SOUSA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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