TJSP - 1501567-52.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:35
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501567-52.2025.8.26.0604 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAN SANTIAGO PARMEIJANE - - ADRYAN DANILO LIMA DE SOUSA -
Vistos. 1.
Depreende-se dos autos que estão presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Foram observados os requisitos legais e a peça investigatória evidencia justa causa.
A denúncia atende aos parâmetros de adequação do artigo 41 do Código de Processo Penal, há causa provável e não verifico causa determinante de rejeição (artigo 395 do CPP).
Desta forma, RECEBO a denúncia em relação a ADRYAN DANILO LIMA DE SOUSA e WILLIAN SANTIAGO PARMEIJANE, pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados.
CITE-SE.
Diligencie-se junto ao sítio do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da segunda via dos laudos requisitados e que ainda não aportaram aos autos, providenciando-se a juntada dos mesmos aos autos e certificando acerca dos mesmos 10 (dez) dias antes da audiência abaixo designada.
Havendo laudos faltantes , solicite-os junto à autoridade policial competente. 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 02/12/2025 às 15h30 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência.
Intime-se, ainda, a defesa para que em igual prazo, apresente o telefone/e-mail das testemunhas eventualmente indicadas (ainda que em comum com a acusação) a fim de de viabilizar a participação das mesmas por meio do envio do link de acesso à audiência.
Requisite-se o réu ADRYAN DANILO LIMA DE SOUSA que está preso junto ao CDP de HORTOLÂNDIA (matrícula 1364984), advertindo-se ao diretor do estabelecimento prisional que o acusado deverá ter à disposição um telefone para conversa reservada com o seu defensor durante a audiência.
Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados.
Intime-se o réu WILLIAN SANTIAGO PARMEIJANE que se encontra em liberdade de que o não ingresso na teleaudiência acima designada implicará na decretação de sua revelia.
Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone.
Caso a parte intimada não disponha de acesso à internet, não possua endereço de e-mail e/ou telefone, ou não possua recursos tecnológicos necessários para participar da audiência de forma virtual, deverá ser intimada para comparecimento pessoal ao Fórum de Sumaré na data da audiência designada acima, situação que deverá ser devidamente certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO.
Intimem-se. - ADV: MOACIR DE FREITAS ALVES (OAB 273654/SP), MOACIR DE FREITAS ALVES (OAB 273654/SP), KÉTULY MARINA STAMM (OAB 531093/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:08
Recebida a denúncia
-
03/09/2025 10:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2025 03:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501567-52.2025.8.26.0604 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAN SANTIAGO PARMEIJANE - - ADRYAN DANILO LIMA DE SOUSA -
Vistos.
Melhor revendo os autos a partir dos argumentos da defesa, verifico que é o caso de acolhimento do pedido da defesa.
Isso porque, há dúvidas em relação acerca de como ocorreu a identificação do acusado Willian Santiago Parmeijane pelos policiais na data da ocorrência.
Com efeito, os policiais mencionaram em seus respectivos depoimentos prestados junto à Autoridade Policial (fls. 03/04 e 05) que o condutor do veículo teria dito trabalhar como Uber, e que teria mostrado a eles uma foto do acusado, o que possibilitou a sua identificação por meio do sistema Muralha Paulista.
Entretanto, não houve, até o momento, a apresentação da foto mencionada e, segundo consta dos depoimentos, sequer foi possível identificar o motorista, haja vista que este teria ido embora do local da ocorrência quando os agentes detinham o réu Adryan, que tentou se evadir.
Também não consta nos autos como se deu a sequência dos fatos que permitiu a identificação do acusado Willian, ou seja, em que momento o motorista teria conseguido fotografar o acusado, e como se deu a exibição da foto aos policiais, inclusive o momento em que isso foi feito, sendo certo que tais circunstâncias demandas maiores elucidações.
Portanto, havendo dúvida razoável quanto à autoria dos fatos em relação ao réu Willian, a prisão preventiva não se mostra razoável, motivo pelo qual reconsidero a decisão que a decretou.
Expeça-se CONTRAMANDADO DE PRISÃO em relação a Willian Santiago Parmeijane.
Intime-se. - ADV: KÉTULY MARINA STAMM (OAB 531093/SP), MOACIR DE FREITAS ALVES (OAB 273654/SP), MOACIR DE FREITAS ALVES (OAB 273654/SP) -
29/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:58
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:34
Evoluída a classe de 280 para 300
-
28/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:09
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:48
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:36
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/07/2025 12:35
Juntada de Mandado
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17/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
15/07/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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