TJSP - 1000066-11.2024.8.26.0587
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Tessitore
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:10
Prazo
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01/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000066-11.2024.8.26.0587 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Sebastião - Apte/Apda: Maria Aparecida de Souza Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Jbcred S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO.
REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO EM QUE A AUTORA BUSCA A REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CONSIDERADAS ABUSIVAS, E A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS A MAIOR.
O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, DETERMINANDO A REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS PARA A MÉDIA DO BACEN E A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS PAGAS EM EXCESSO.
A REPETIÇÃO EM DOBRO É DEVIDA, CONFORME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIA CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, INDEPENDENTEMENTE DO ELEMENTO VOLITIVO.
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORAM FIXADOS DE ACORDO COM O §2º DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO HAVENDO JUSTIFICATIVA PARA AUMENTO.
DISPOSITIVO: AMBOS OS RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Helvecio Macedo Teodoro (OAB: 38771/MG) - Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 17:40
Acórdão registrado
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29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:53
Julgado virtualmente
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27/08/2025 21:07
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:33
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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13/08/2025 12:50
Prazo
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13/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/07/2025 19:24
Despacho
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/04/2025 09:17
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/04/2025 13:41
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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08/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/03/2025 14:24
Processo Cadastrado
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26/03/2025 12:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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