TJSP - 1001824-74.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001824-74.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alice Caetano dos Santos de Oliveira -
Vistos.
FL.101: considerando que a parte autora não atendeu a determinação de fl.67 e 95, deixando de recolher as custas iniciais, de se aplicar, na hipótese, por analogia, o disposto no art. 290, do CPC/2015: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. (CPC/2015) Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto a relação processual não foi triangularizada.
De igual modo, sem condenação em custas, porquanto a distribuição será cancelada.
CANCELE-SE a distribuição da presetne ação, nos termos do art. 290 c.c. o art. 485, inc.
X, ambos do CPC/2015.
Comunique-se ao Distribuidor para as providências cabíveis.
Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
PIC - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO BARRETO DA SILVA (OAB 283306/SP) -
28/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
17/08/2025 05:34
Suspensão do Prazo
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06/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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