TJSP - 1002638-86.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:09
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002638-86.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Derique Rodrigo Gomes Trudes -
Vistos.
FL.61: considerando que a parte autora não atendeu a determinação de fl.58, deixando de recolher as custas iniciais, de se aplicar, na hipótese, por analogia, o disposto no art. 290, do CPC/2015: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. (CPC/2015) Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto a relação processual não foi triangularizada.
De igual modo, sem condenação em custas, porquanto a distribuição será cancelada.
CANCELE-SE a distribuição da presetne ação, nos termos do art. 290 c.c. o art. 485, inc.
X, ambos do CPC/2015.
Comunique-se ao Distribuidor para as providências cabíveis.
Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
PIC - ADV: RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB 511644/SP) -
28/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
27/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
02/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
18/05/2025 06:55
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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