TJSP - 1010929-80.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:42
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010929-80.2025.8.26.0008 - Monitória - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - 0- Fls. 107/110: Recebo como emenda à inicial. 1-Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), por CARTA com AR, para o pagamento da quantia reclamada, no prazo de 15 dias (CPC 701), caso em que ficará isento(a)(s) do pagamento das custas e responderá(ão) por 5% do valor atribuído à causa.
Nesse mesmo prazo o(a)(s) requerido(a)(s) poderá(ão) oferecer a sua defesa, através de Embargos (CPC 702), advertindo o(a)(s) citando(a)(s) que, não embargada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na execução. 2- Em caso de negativa de citação por ausência do destinatário, determino desde já a tentativa de citação por mandado. 3- Nos demais casos de citação postal negativa, proceda-se à pesquisa do endereço da parte requerida, constante em ativos financeiros em seu nome, por intermédio dos sistemas SisbaJud, Infojud e SIEL. 4- Caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita, ciente do resultado das postagens, deverá efetuar o recolhimento do valor das despesas correspondentes aos atos determinados no item 3 e na omissão intime-se, via postal, como diligência do juízo, a dar cumprimento ao determinado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do mesmo (CPC 485, § 1º). - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:18
Expedição de Carta.
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02/09/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2025 15:28
Evoluída a classe de 12154 para 40
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29/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
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25/07/2025 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 17:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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22/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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