TJSP - 1058117-47.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058117-47.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus - Vanessa Cristina Granado Carvalho -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Qual(is) seja(m): A indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção, condicionado a novo recolhimento das custas devidas para tanto.
Exequente: Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus - 46.***.***/0001-76 Executado(a/s): Vanessa Cristina Granado Carvalho - *14.***.*82-64 Valor: R$ 50.018,91 valores: maio/2025 - fls. 236 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito.
Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA FERNANDA DO PRADO (OAB 438898/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 122881/SP) -
27/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 15:47
Bloqueio/penhora on line
-
14/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 23:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:11
Ato ordinatório
-
18/12/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2024 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 04:34
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 14:15
Juntada de Mandado
-
06/12/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 00:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 02:32
Suspensão do Prazo
-
11/01/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 12:15
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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