TJSP - 1099993-19.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1099993-19.2025.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Rosineire Souza Farias dos Santos - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Bradesco S/A e outro -
Vistos.
Por decisão de fls. 198 foi indeferido o pedido do benefício da Justiça Gratuita e determinado o recolhimento das custas, sob pena de extinção. Às fls. 201 manifestação da parte autora requerendo a desistência do feito.
Ante a falta de recolhimento das custas de distribuição não é o caso de homologar a desistência da ação, mas sim de extinção por ausência de pressuposto processual.
Pelo exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito nos termos do artigo 290 combinado com artigo 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Recolha a parte autora as custas devidas pelo cancelamento da distribuição (5 UFESPs - FEDTJ Código 224-0), nos termos do inciso XIV, parágrafo único, do artigo 2º, da Lei 11608/2003.
Certificado o trânsito em julgado, providencie-se o cancelamento da distribuição.
Oportunamente, ao arquivo, com as devidas anotações.
P.I.C. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), ANDRESSA DE ALMEIDA LEITE E SOUSA (OAB 287768/SP), GUILHERME JACOBI (OAB 49546SC), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP) -
29/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
29/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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