TJSP - 1012359-92.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012359-92.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luzia Helena Junqueira da Silva - BANCO BRADESCARD S/A - Ante o exposto, julgo procedente o pedido e resolvo o mérito, nos termos dos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do débito no valor de R$ 1.210,00, referente ao contrato nº 4766070933040000, e dívida de Cartão de Crédito Visa Platinum, das Casas Bahia, no valor de R$ 3.006,11; b) condenar a parte ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelos danos morais supracitados, corrigida monetariamente a partir desta data (v.
Súmula n. 362 do STJ - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, devidos desde a citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, regendo-se por esta a partir de então (art. 406, §§1º a 3º, do CC/02).
Fica ratificada a tutela provisória.
Por força do princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, atualizado.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RENATO LUIS FALCÃO (OAB 387075/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:07
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2025 20:28
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:45
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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