TJSP - 1029001-57.2024.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029001-57.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Roseli Aparecida de Oliveira Cândido - Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb) - Decorrido o decêndio contado da notificação sem a constituição de novos procuradores, as intimações da parte desassistida passam a correr em cartório: Se, findo o decêndio, e a parte não constituiu novo advogado, em substituição, contra ela passam a correr os prazos, independentemente de intimação (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 3 ao artigo 45 ,46ª ed.
Saraiva, SP 2014).
Desnecessária, ainda, a intimação da parte já notificada da renúncia para a regularização da representação processual.
Nesse sentido: PATRONOS DA APELANTE QUE COMPROVARAM RENÚNCIA AO MANDATO NOS TERMOS DO ART. 112 DO CDC REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO PROMOVIDA PELA APELANTE DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A INTIMAÇÃO DA PARTE APÓS COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO APRESENTADA PELOS ANTIGOS PATRONOS ART. 76 DO CPC PRECEDENTES DO C.
STJ E DESTE E.
TJSP SENTENÇA MANTIDA.
Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1089997-70.2020.8.26.0100; Relator (a):Nazir David Milano Filho; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024); Desnecessidade de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, uma vez que já notificada - Aproveitamento dos atos processuais praticados em 1ª instância Inteligência do art. 76 do NCPC Precedentes do C.
STJ, deste E.
TJ e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Apelo não conhecido." (TJSP; Apelação Cível 1036183-81.2022.8.26.0001; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2024; Data de Registro: 14/06/2024) Desnecessidade de intimação pessoal da parte, à luz do disposto no art. 112 do mesmo diploma.
Constitui ônus do interessado a constituição de novo patrono.
Entendimento do c.
STJ (AgInt no AREsp n. 1.259.061/SP) e julgados desta e.
Corte nesse mesmo sentido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2270645-32.2023.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cabreúva -Vara Única; Data do Julgamento: 18/03/2024; Data de Registro: 18/03/2024) - ADV: SILVANA SILVA BEKOUF (OAB 288433/SP), MARCIO HENRIQUE RUBIÁ (OAB 378830/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 19:47
Conclusos para despacho
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30/03/2025 03:44
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2024 06:44
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:25
Expedição de Carta.
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18/12/2024 14:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/12/2024 10:51
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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