TJSP - 1045215-46.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045215-46.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Rafael Martins Loureiro dos Santos - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Rafael Martins Loureiro dos Santos, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) condenar a ré a apostilar o direito dos autores ao recebimento do adicional noturno, em que pese terem feito a opção pelo regime de subsídio; (ii) condenar a ré ao pagamento do adicional noturno, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora trabalhada no período das 22 às 6 horas, utilizando-se o divisor 200, nos termos dos artigos 7º, inciso IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, bem como dos artigos 99, inciso II e 104 da Lei nº 8989/79 e; (iii) condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, reconhecida a natureza alimentar da dívida, respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP), MARIA ROBERTA SAYÃO POLO MONTEIRO (OAB 234802/SP) -
18/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 08:46
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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30/07/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:14
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 20:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
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11/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 23:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2025 08:15
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
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22/05/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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