TJSP - 1010366-14.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010366-14.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco Carlos Lopes - Itaú Unibanco S/A - - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) reconhecer a abusividade e declarar a nulidade da cláusula contratual que autorizou a cobrança da tarifa à título de "registro do contrato"; b) condenar o réu a restituir a parte autora a quantia de R$ 115,82 (cento e quinze reais e oitenta e dois centavos), de forma simples, atualizada monetariamente pela tabela prática do TJSP desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, regendo-se por esta a partir de então (art. 406, §§1º a 3º, do CC/02).
Rejeito os pedidos de repetição em dobro e declaração de nulidade da tarifa à título de "cadastro".
Pela sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade do pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 500,00 (arts. 85, § 8º, do CPC), devidos reciprocamente, observada a gratuidade de justiça concedida a parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2025 20:01
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:47
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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