TJSP - 1001192-69.2019.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001192-69.2019.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda – Sicoob Agrocredi -
Vistos.
Fls. 127/129: CITE-SE a executada para efetuar o pagamento, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (art. 829 do CPC).
Decorrido tal prazo, proceda-se a penhora e avaliação, intimando-se de tudo a parte executada, bem como de que, em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Ainda, intime-se a parte executada de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprovado o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitida pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827 e § 1º do CPC).
Não encontrada a parte devedora, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução.
Decorridos 10 (dez) dias da efetivação do arresto, procurará a parte executada duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC.
Intime-se. - ADV: LAURO FERREIRA BRAGA FILHO (OAB 36665/MG) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial
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29/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 13:47
Juntada de Mandado
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11/04/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 21:09
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 00:40
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 22:55
Suspensão do Prazo
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13/11/2023 22:07
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 19:00
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 16:55
Suspensão do Prazo
-
14/12/2022 02:35
Suspensão do Prazo
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11/12/2022 04:51
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 02:25
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 04:53
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 01:17
Suspensão do Prazo
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21/02/2022 22:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/12/2021 22:43
Suspensão do Prazo
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04/12/2021 04:50
Suspensão do Prazo
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19/04/2021 23:07
Suspensão do Prazo
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13/04/2021 02:02
Suspensão do Prazo
-
12/02/2021 22:53
Suspensão do Prazo
-
24/12/2020 01:49
Suspensão do Prazo
-
21/10/2020 22:50
Suspensão do Prazo
-
10/07/2020 21:33
Suspensão do Prazo
-
31/05/2020 03:38
Suspensão do Prazo
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09/05/2020 21:54
Suspensão do Prazo
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31/03/2020 03:38
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 02:45
Suspensão do Prazo
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17/03/2020 23:45
Suspensão do Prazo
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24/01/2020 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2020 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2020 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
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16/12/2019 14:27
Conclusos para despacho
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16/12/2019 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2019 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2019 15:27
Concedida a Dilação de Prazo
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18/11/2019 10:52
Conclusos para despacho
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18/11/2019 10:51
Juntada de Outros documentos
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14/11/2019 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 10:12
Juntada de Mandado
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12/11/2019 15:44
Expedição de Mandado.
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11/11/2019 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2019 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2019 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2019 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/10/2019 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2019 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2019 12:26
Expedição de Mandado.
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16/10/2019 15:01
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2019 11:32
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2019 03:00:00, Vara Única.
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16/10/2019 11:31
Conclusos para despacho
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15/10/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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