TJSP - 1028339-93.2024.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 08:35
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 04:00:00, 6ª Vara Cível.
-
11/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028339-93.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luiz Geraldo Alves Lacerda - Wagner Dias Campanhâ - Wagner Dias Campanhâ -
Vistos.
Digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º).
E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo.
Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed.
Saraiva, SP 2018).
Sobre a prova documental, sabe-se que só em caso de comprovada recusa de fornecimento pela pessoa que a conserva é que se admitem providências judiciais.
Desse modo, eventual requerimento de expedição de ofício judicial só será apreciado se acompanhado da prova de óbices para a parte obtê-la pessoalmente.
Havendo discordância quanto à realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial, a parte discordante deverá, desde já, justificar e demonstrar o prejuízo que tal adoção lhe acarreta, consoante o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
Ausência de justificativa para a realização da audiência presencial e ausência de demonstração de prejuízo na realização de audiência telepresencial.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2218458-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/10/2023; Data de Registro: 11/10/2023).
Por fim, assente-se que preliminares arguidas na contestação devem ser apreciadas na sentença que julgar antecipadamente a lide ou na fase de saneamento ou organização do processo, não obstando a especificação de provas neste momento.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 - Indicação de Provas.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas.
Intime-se. - ADV: ANDERSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 243787/SP), CLEVERSON LUZZI (OAB 250734/SP), ANDERSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 243787/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 05:52
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:33
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2025 03:39
Suspensão do Prazo
-
27/02/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/11/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1155124-13.2024.8.26.0100
Industrias de Massas Sao Francisco Eirel...
Banco Safra S/A
Advogado: Armindo Augusto Albuquerque Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 20:30
Processo nº 1155124-13.2024.8.26.0100
Industrias de Massas Sao Francisco Eirel...
Banco Safra S/A
Advogado: Armindo Augusto Albuquerque Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 09:03
Processo nº 1006698-03.2025.8.26.0269
Antonio Picolo Sobrinho
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Mariana Matias Rosario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 17:21
Processo nº 0021381-09.2021.8.26.0041
Justica Publica
Aldeir Campos Ferreira Junior
Advogado: Andressa Thais Scola da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 14:54
Processo nº 0001726-72.2025.8.26.0021
Set - Sociedade Educacional Tuiuti LTDA
Willian Rodrigues Machado
Advogado: Edemilson Stadler Domingues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 16:26