TJSP - 0009653-36.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009653-36.2025.8.26.0071 (processo principal 1000133-06.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Eduardo Rodrigues Martins - Itamar Jose da Cruz - - Neillor Capristano Klauser -
Vistos.
I.
Considerando o disposto no art. 82, § 3º do CPC, as custas processuais serão recolhidas ao final pelos executados.
Anote-se.
II. À luz do Comunicado Conjunto nº 951/2023: 10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.
Assim, por ora, retifique a parte credora a planilha de cálculo a fim de incluir as custas e despesas processuais.
Sem prejuízo, providencie a serventia as devidas anotações para a correta expedição do MLE em momento oportuno, atentando-se para o disposto no Comunicado Conjunto nº 358-2025.
Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 416012/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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