TJSP - 1026403-33.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026403-33.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcelle Pereira Gutierrez - 1) Pela narrativa da inicial e documentos que a instruíram, a parte autora busca provimento jurisdicional condenatório para que a parte ré autorize e providencie o custeio do procedimento de criopreservação de seus óvulos em razão do risco de infertilidade decorrente de cirurgia prescrita para o quadro de carcinoma mamário invasivo ductal (CID-10:C50), mas não instruiu seu pedido com o relatório de todos os médicos que lhe assistem (pela narrativa da inicial "(...) Diante da gravidade do diagnóstico, a equipe médica que a acompanha, composta pela ginecologista Dra.
Karen Ortiz (CRM 150.485/SP), pela mastologista Dra.
Natalia Cordeiro (CRM 159.318/SP) e pela oncologista Dra.
Andrea Borges (CRM 146.224/SP), indicou um protocolo de tratamento que inclui cirurgia, radioterapia e hormonioterapia com o uso do medicamento Tamoxifeno (...)", mas a petição inicial somente veio instruída com relatório médico da Dra.
Karen Ortiz (fls. 33-34 - especialidade em ginecologia/reprodução humana) e de atestado médico (fl. 22) que se refere ao pedido de seu afastamento da atividades laborativas).
Assim, também para exame do pedido de antecipação de tutela, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para (a) regularizar sua representação processual (procuração (fl. 15) não foi assinada pela outorgante), (b) juntar relatório de todos os médicos assistentes, (c) indicar o valor da prestação mensal do plano de saúde, (d) retificar o valor da causa (que deve corresponde à soma de 12 prestações mensais do Plano de saúde com o valor da indenização pretendida) e (e) recolher eventual diferença de taxa judiciária.
No silêncio, conclusos (indeferimento).
Com a emenda, conclusos (seu exame/exame do pedido de tutela antecipada).
II - Int. - ADV: ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB 130254/SP) -
27/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:04
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 08:25
Conclusos para decisão
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26/08/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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