TJSP - 0006747-10.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 17:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006747-10.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1015123-02.2024.8.26.0577) (processo principal 1015123-02.2024.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Maria de Fátima das Neves Campos - Localiza Rent A Car -
Vistos.
Trata-se cumprimento de sentença, com trânsito.
Intimada (fl. 11), a executada (fls. 16-20 - R$5.450,69) depositou valor que entendia devido.
Determinou-se levantamento e instou-se sobre quitação (fl. 21).
O exequente (fl. 23) informou valor remanescente e juntou formulário.
A exequente recebeu o valor (fl. 36).
Instado, o executado (fls. 37-43 - R$2.034,61) depositou o valor remanescente.
Instado, o exequente (fls. 44-45/49-50) informou quitação e requereu levantamento e extinção do processo. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com informação de quitação pela exequente, o processo deve ser extinto pela satisfação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Registre-se que, em caso de não haver na procuração poderes de quitação, o mandado será expedido exclusivamente em nome da parte exequente.
Desde já, fica autorizado levantamento (fls. 37-43 - R$2.034,61 e acréscimo legais) pela exequente, atentando-se para o formulário MLE (fl. 50).
Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes.
Observe-se que a executada é beneficiária da gratuidade e não incluiu a taxa de satisfação no demonstrativo de débito (fl. 14).
O pagamento pela executada e a concordância pela exequente implicitamente revelam desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a)certifique-seo trânsito, (b)intime-sea parte executada (NCPC, art. 274) para que pague a taxa de satisfação (Lei n. 11.608/2003, art. 4º, IV, com redação dada pela Lei 17.785/2023 COMUNICADO CONJUNTO N. 951/2023, item 14), sob pena de expedição de certidão de crédito.
Caso o executado não pague a taxa,aguarde-sepor60 diascorridos, contados da expedição da notificação; após o decurso do prazo,expeça-secertidão de crédito eencaminhem-naà Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (NSCGJ, art. 1098, §2o); e, por fim, (c)arquivem-noscom as anotações (cód. 61.615) e as formalidades legais.
P.I. - ADV: LUIZ GUILHERME DOS ANJOS MATEI (OAB 494050/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP) -
27/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
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03/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 23:16
Conclusos para despacho
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07/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:35
Apensado ao processo
-
07/05/2025 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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