TJSP - 1000372-93.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000372-93.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Oscar Olmedo Maidana - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação acidentária para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a pagar ao autor: a) auxílio-acidente de 50% sobre o salário-de-benefício, a ser apurado em regular cumprimento de sentença, a partir de 05/12/2024, que é o dia seguinte ao da última alta médica (fls. 89), em consonância com a tese fixada no Tema Repetitivo nº 862/STJ, vedada a cumulação com benefício de aposentadoria, e os valores em atraso, observada a prescrição quinquenal; b) abono anual (Lei nº 8.213/91, artigo 40).
A renda mensal inicial do benefício deve ser calculada observando-se os mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção.
Os valores em atraso serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e os juros de mora, incidentes a partir da citação, serão computados sobre as parcelas em atraso de forma englobada até então e, após, de maneira decrescente, adotando-se o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
A partir da vigência do artigo 3°, da Emenda Constitucional 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno o réu a arcar com os honorários de sucumbência.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual relativo aos honorários advocatícios de sucumbência somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil), observando-se a Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça, que foi confirmada pelo julgamento do Tema Repetitivo 1.105.
O réu não está sujeito ao pagamento das custas processuais; todavia, responde pelo pagamento das despesas e pelo reembolso de eventuais gastos do vencedor (Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03).
Tópico síntese, nos termos do Comunicado 912/07 da Corregedoria Geral da Justiça: - número do processo: 1000372-93.2025.8.26.0053; - nome do(a) autor(a): Oscar Olmedo Maidana; - benefício concedido: auxílio-acidente; - data do início do benefício: 05/12/2024; - renda mensal inicial: a calcular em fase de execução.
Decorrido o prazo para a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância para o reexame necessário.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP) -
18/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 08:16
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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24/06/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/06/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 15:09
Autos no Prazo
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15/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
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10/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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