TJSP - 1016969-85.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 10:25
Juntada de Mandado
-
18/09/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
05/09/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 06:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016969-85.2024.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Maria Rosa de Araujo - Marcos Aurélio Oliveira Andrade e outros - Maria Alda Francisco de Souza -
Vistos.
Pretende a inventariante autorização para outorga de escritura pública à adquirente, relativamente a imóvel de propriedade do de cujus, cuja venda se deu por acordo verbal e a transmissão não foi levada a registro.
Como é sabido, os direitos reais sobre imóveis transmitidos por atos entre vivos só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos, conforme art. 1227, do Código Civil.
Nesta esteira, pelo princípio da saisine (art. 1.784, CC), houve a transmissão da propriedade de referido imóvel aos herdeiros do vendedor, quando da morte deste.
Portanto, imprescindível seja o bem colacionado em inventário para sua regularização, em especial, para garantir a continuidade registral.
Em outras palavras, a mera autorização judicial de outorga de escritura pública não permitirá a regularização registral, porque depende de ato prévio, qual seja, a partilha do bem imóvel entre os herdeiros, que aí então poderão outorgar a escritura em favor da adquirente.
Assim, não havendo prova da venda do bem à terceira adquirente, tampouco do valor pago e da quitação do negócio, vez que a alegação é de que a transação foi somente verbal, tenho como necessária a citação pessoal de todos os herdeiros.
Houve citação pessoal tão somente do herdeiro Marcos (fls. 87).
Citem-se pessoalmente as herdeiras Rosane e Daiane, nos endereços de fls. 15.
Apresente a inventariante o plano de partilha contemplando os herdeiros, que deverão anuir com a outorga de escritura à adquirente do imóvel.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), BEATRIZ MELONI MITIDIERI (OAB 425106/SP), ALEXANDRE JOSÉ DE LIMA (OAB 498274/SP) -
27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:38
Indeferido o pedido
-
29/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 11:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
04/02/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 11:08
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 10:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:30
Recebida a Petição Inicial
-
18/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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